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Substituição de Perito Judicial: como proceder quando o profissional anterior não devolve os honorários?

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A atuação do perito judicial exige não apenas domínio técnico, mas também conhecimento dos aspectos processuais que envolvem a nomeação, aceitação, execução e remuneração do encargo.
Um tema que ainda gera dúvidas práticas é como proceder quando o perito anterior é substituído, especialmente quanto à regularização dos honorários periciais previamente adiantados.

Recentemente, vivenciei um caso emblemático no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo , que ilustra bem esse impasse e serve como referência para outros profissionais.

Uma análise prática sobre a atuação do perito substituto, a continuidade da prova técnica e a regularização dos honorários em casos de inércia do perito anterior.

No processo em questão, o juízo havia nomeado um perito para realizar a perícia grafotécnica em um contrato bancário.
Os honorários foram homologados em R$ 3.500,00, conforme decisão, e o profissional foi autorizado a levantar 50% (R$ 1.750,00) antes da entrega do laudo, conforme MLE apresentado.

Ocorre que o perito não apresentou o laudo nem manteve contato com o juízo, tendo sido certificado nos autos que seu cadastro encontrava-se desatualizado.
Diante dessa situação, o magistrado determinou sua substituição e, ordenou a devolução dos valores recebidos, sob pena de extração de certidão para que a parte ré pudesse efetuar a cobrança necessária.

A Nomeação da Nova Perita e as Providências Iniciais

Fui então nomeada como perita substituta, oportunidade em que manifestei o aceite do encargo.
Na mesma manifestação, esclareci que os honorários já haviam sido homologados e que prosseguiria com os trabalhos nos mesmos termos, solicitando apenas o reenvio da cópia digitalizada do contrato e o agendamento de coleta de padrões caligráficos do autor.

Após o recebimento dos documentos digitais e a realização da coleta presencial, comuniquei formalmente o início dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, dando ciência ao juízo de que os exames técnicos haviam sido iniciados.

O Impasse: Honorários Não Devolvidos e a Continuidade da Perícia

Apesar da substituição e do prosseguimento dos trabalhos, persistiu a dúvida:
como a nova perita poderia receber seus honorários se o valor de 50% já havia sido levantado pelo perito anterior e não devolvido?

Na decisão em que o juiz destituiu o perito nomeado e solicitou a devolução dos valores ja adiantados, já havia determinado que, em caso de não devolução, deveria ser extraída certidão para que a parte ré efetuasse a cobrança necessária.
Nesse contexto, entendi ser cabível requerer que o juízo intime a parte ré a efetuar o pagamento do valor adiantado ao perito anterior, referente à parcela já adiantada, a fim de garantir o prosseguimento regular da perícia e a remuneração do novo profissional.

Fundamentação Jurídica

O procedimento adotado está amparado por diversos dispositivos legais e normativos:

    • Art. 465, §2º, do CPC: assegura ao perito o direito de recusar o encargo ou requerer complementação de honorários.

    • Art. 474 do CPC: estabelece que o perito deve comunicar o início dos trabalhos periciais às partes.

    • Art. 37 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ/SP): prevê a possibilidade de suspensão ou exclusão do cadastro de peritos que descumprirem suas obrigações.

    • Princípios da boa-fé processual e da continuidade da prova técnica, que impõem ao juízo a adoção de medidas para não prejudicar a marcha processual por conduta omissiva do profissional substituído.

Assim, a responsabilidade pela devolução ou restituição dos valores adiantados é exclusiva do perito substituído, e não pode impedir o novo perito de exercer seu trabalho.
Dessa forma, o depósito complementar pela parte responsável (em regra, o réu) é medida necessária para resguardar o regular andamento da perícia e o direito à justa remuneração.

A Boa Prática Processual: Comunicação Clara e Fundamentada

A experiência demonstra que, nesses casos, é fundamental que o novo perito:

    1. Comunique formalmente o início dos trabalhos (art. 474, CPC);

    1. Informe expressamente que não recebeu qualquer valor de honorários;

    1. Requeira a intimação da parte responsável para efetuar o novo pagamento, caso o anterior não tenha sido restituído;

    1. Anexe comprovante de comunicação às partes e assistentes técnicos, demonstrando transparência e regularidade processual.

Esse cuidado previne impugnações futuras, garante a rastreabilidade dos atos e reforça a imagem profissional do perito como colaborador técnico do juízo.

Conclusão

A atuação do perito judicial exige não apenas domínio técnico, mas também postura ética e diligente diante das situações processuais. Casos de substituição de perito e retenção indevida de honorários, embora desafiadores, devem ser tratados com transparência, fundamentação e comunicação formal com o juízo.

Ao adotar uma postura clara e fundamentada, o perito reforça a confiança do Poder Judiciário na prova técnica e contribui para a valorização da categoria pericial.
A boa técnica e a ética fortalecem o trabalho pericial — e garantem que cada perícia cumpra seu verdadeiro papel: auxiliar a Justiça com imparcialidade, precisão e responsabilidade.

 

📄 Modelo de Manifestação do Perito em Caso de Substituição e Honorários Não Devolvidos

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___________

[Nome do Perito(a)], Perito(a) Judicial nomeado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, comunicar o início dos trabalhos periciais, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, e expor o que segue:


I – DA COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DOS TRABALHOS

O(a) Perito(a) informa que já recebeu os documentos necessários à análise e realizou a coleta de padrões ou diligências complementares, conforme previamente agendado.
Dessa forma, comunica o início dos trabalhos periciais, observando o prazo fixado por este Juízo para a apresentação do laudo.


II – DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

O(a) Perito(a) esclarece que os honorários já foram arbitrados nos autos, tendo sido autorizado o levantamento parcial pelo profissional anteriormente nomeado.
Contudo, diante da substituição do perito anterior e da ausência de devolução dos valores adiantados, conforme decisão que determinou tal restituição, requer a regularização da situação dos honorários.

Assim, caso não tenha ocorrido a devolução do valor levantado, requer seja intimada a parte responsável pelo pagamento para efetuar o depósito do montante correspondente, garantindo a continuidade da prova técnica e a justa remuneração do perito substituto.


III – DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

    1. A juntada da presente manifestação aos autos, como comunicação formal de início dos trabalhos periciais, conforme art. 474 do CPC;

    1. A intimação da parte responsável para efetuar o pagamento do valor correspondente aos honorários adiantados, caso o perito anterior não tenha realizado a devolução;

    1. Que todas as futuras comunicações sejam encaminhadas ao e-mail profissional informado no cadastro deste(a) perito(a).

 

Termos em que,
Pede deferimento.

Local, ___ de __________ de 20___.

[Nome do(a) Perito(a)]
Perito(a) Judicial – [Área de Especialidade]
E-mail: [e-mail profissional]

 

💡 Orientação final para os colegas peritos

Esse modelo serve apenas como referência prática e pode ser adaptado conforme a natureza da perícia (documentoscopia, contábil, médica, etc.) e o teor das decisões judiciais em cada caso.
O importante é que o perito sempre comunique formalmente o início dos trabalhos, esclareça a situação dos honorários e fundamente seu pedido com base nas decisões do processo e no art. 474 do CPC.

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